O prazo para que os estados comecem a emitir a nova Carteira de Identidade
Nacional (CIN) terminou nesta quinta-feira 11 de janeiro.
O prazo coincide com o limite definido pela Lei nº 14.534/23,
que determina o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como o número do registro
geral da carteira de identidade.
O documento unifica o registro geral (RG) em todas as unidades da federação
por meio do Cadastro de Pessoas Físicas, o que possibilita melhorar os
cadastros administrativos, fortalecer as verificações e mitigar os problemas de
fraudes.
O que muda com a nova identidade?
A Carteira de Identidade Nacional segue o disposto na Lei nº 14.534/2023,
sancionada pelo presidente Lula, que determina o CPF como número único e
suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços
públicos.
Antes, cada cidadão poderia ter até 27 RGs diferentes, um por unidade da
federação. Com a implementação da nova identidade, o brasileiro passa a adotar
apenas o CPF como número identificador.
Qual motivo da unificação entre RG e CPF?
Com a nova identidade, a probabilidade de fraudes é menor, visto que antes era
possível que a mesma pessoa tivesse um número de RG por estado, além do CPF.
Com a CIN, o cidadão passa a ter um número de identificação apenas.
A nova carteira apresenta ainda um QR Code, que permite verificar a
autenticidade do documento, bem como saber se foi furtado ou extraviado, por
meio de qualquer smartphone. Conta ainda com um código de padrão internacional
chamado MRZ, o mesmo utilizado em passaportes.
Com o tempo, o número atual do RG cairá em desuso gradualmente.
