A resposta é: SIM ! Mas vamos explicar:
O casamento celebrado por autoridade estrangeira é considerado válido no Brasil.
Para produzir efeitos jurídicos no Brasil, o casamento deverá ser registrado em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.
Os principais passos são:
- Tradução dos documentos: Todos os documentos relacionados ao casamento que estão em língua estrangeira devem ser traduzidos para o português por um tradutor juramentado no Brasil. Isso inclui certidões de casamento e outros documentos relevantes.
- Autenticação dos documentos: Após a tradução, os documentos devem ser autenticados. Você pode fazer isso em um cartório brasileiro ou em um consulado brasileiro no país onde o casamento ocorreu. A autenticação atesta a veracidade da tradução. Recomenda-se o registro do documento traduzido junto ao cartório de Títulos e Documentos da Comarca.
- Registro no cartório: Com os documentos autenticados em mãos é feito um requerimento e dada entrada no processo.
- Avaliação dos documentos: O cartório brasileiro irá avaliar os documentos e, se estiverem em conformidade com os requisitos legais, registrará o casamento estrangeiro. Você receberá uma certidão de casamento brasileira.
- Atualização de documentos: Após o registro do casamento no Brasil, você pode atualizar outros documentos, como RG, CPF e passaporte, para refletir o estado civil de casado.
No ramo da documentação imobiliária é muito comum a necessidade da regularização do estado civil de Brasileiros casados no exterior. Nós podemos ajuda-lo de forma rápida, prática e segura.
