Embora o pagamento do ITBI e ITCMD seja obrigatório, há diversos casos onde os poderes públicos competentes pela cobrança de cada imposto solicitam valores muito acima do normal no momento do pagamento desses tributos.
Tomemos por exemplo o ITBI em São Paulo. A base de cálculo do imposto é de 3% do valor venal do imóvel, que é o valor estipulado pela Prefeitura para o imóvel. No entanto, algumas prefeituras vêm cobrando o imposto com base no chamado valor venal de referência, atualizado anualmente acima da valorização do imóvel. Em alguns casos, o valor de referência pode chegar a 150% do valor venal. Ou seja, o valor do ITBI aumenta consideravelmente sempre que o valor venal de referência é utilizado.
O entendimento do poder Judiciário é de que o uso do valor venal de referência é inconstitucional. Portanto, há uma forma de garantir o pagamento das quantias corretas no ITBI e ITCMD: O mandado de segurança.
O Mandado de Segurança é um instrumento jurídico que visa garantir os direitos de quem o utiliza, protegendo-os contra ilegalidades ou abusos de autoridade. No caso da cobrança do ITBI e ITCMD, entrar com um Mandado de Segurança antes mesmo de assinar a escritura garante que você pague menos imposto, visto que o Judiciário reconhece o uso do valor de referência como inconstitucional.
Uma das maiores vantagens do Mandado de Segurança é seu efeito imediato. Ou seja, você pagará menos ITBI ou ITCMD imediatamente, gerando uma grande economia.
O Mandado de Segurança também pode ser utilizado no pagamento de ITBI de imóveis adquiridos em leilões, o tornando muito versátil!
Sua propositura é rápida, e em média em menos de uma semana, há o deferimento da liminar, permitindo o recolhimento correto do imposto já com o devido desconto na base de cálculo!
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