Check-List básico. Due Diligence na prática:

Sabemos que existem inúmeros tipos de diligências.. Além do KYC, KYP, KYE, há também de se observar o ramo e eventual natureza de um negócio a ser feito.

Os riscos podem ser reputacionais, financeiros, jurídicos ou imobiliários, por exemplo. Podem ser ainda mais específicos, como trabalhistas, tributários ou contábeis; para fusões e aquisições; contratuais; socioambientais; com relação à LGPD, etc.

Abaixo um breve compilado, com uma lista de algumas fontes para pesquisa onde o tomador de decisão (advogado, contador, administrador, etc.) deve se valer.

Lembrando que nós podemos lhe ajudar, poupando tempo e fazendo você focar na prestação de serviço ao seu cliente.

FONTES DE PESQUISAS. DUE DILIGENCE (DILIGÊNCIAS PRÉVIAS)

– Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
– Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
– Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União (C.N.D).
– Atos constitutivos do terceiro.
– Cadastro de Expulsões da Administração Federal (CEAF).
– Declaração de Operações Imobiliárias (DOI).
– Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
– Cadastro de Pessoas Expostas Politicamente (Cadastro de PEPs).
– Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
– COMUNICADOS BACEN – 17.328 / 17.351 / 23.162.
– Base de Grandes Devedores da União, Bases do Tribunal Superior Eleitoral.
– Cadastro Nacional de Justiça (CNJ) – Improbidade administrativa.
– Site de consultas processuais (Obs: Esse tópico merece um post exclusivo)
– Lista Lava Jato.
– Rede Infoseg (base de inquéritos).
– SISCOAF.
– Declaração de Porte de Valores (e-DPV).
– IBAMA.
– BANCO DA INGLATERRA – Asset Freezing (Reino Unido).
– OFAC – SDN – Sanções Relacionadas com Atividades Cyber-Ativadas Maliciosas Significativas.
– OFAC – Office of Foreign Assets Control Regulations – Pessoas ou entidades ligadas aos grupos terroristas.
– Lista Europeia – UE (Comissão Europeia) – restrições internacionais.
– FBI.
– CADICON (Cadastro Integrado de Condenações por ilícitos Administrativos).

Deixe um comentário